Para começar uns esclarecimentos sobre o artigo anterior: as obras para serem submetidas a concurso é com base na data de depósito legal e não de distribuição/comercialização, que eu tenha conhecimento todas as obras nomeadas cumprem esse requisito, com a excepção de “The Untold Tales of Dog Mendonça and Pizzaboy”. A polémica geralmente advém do facto de se confundir a data de edição (depósito legal) com a data de distribuição/comercialização.
Deixem-me salientar que no aCalopsia quando é mencionado nas fichas técnicas “Edição” estava a referir-me à data de distribuição/comercialização das obras, que é a data relevante para os leitores, para saberem quando podem começar a procurar as obras nos pontos de venda. Para evitar confusões futuras nas fichas técnicas vai a passar a constar “distribuição” ao invés de “edição”, até porque para mencionar a data de edição “técnica” seria necessário as editoras fornecerem a data de depósito legal, algo que não acontece.
Existe um aspecto que não foi mencionado, e existiu quem considerasse estranho esse tópico não ser abordado: Joana Afonso é membro do júri e “Living Will” está nomeado na categoria de Melhor Álbum Português em Língua Estrangeira.
Isso é contingência do modo como é constituído o júri dos prémios. Nos últimos anos tem sido norma que o único autor que faz parte do júri é um dos vencedores do ano anterior. Algo que no passado não causava qualquer constrangimento, porque a produção dos autores nacionais era parca. Actualmente já não acontece isso.
Os vencedores do ano passado como o Osvaldo Medina, Nuno Duarte e Joana Afonso estão todos nomeados este ano.
Se não fosse a Joana nesta situação delicada seria outro. A Joana Afonso (como é hábito nestas situações) não vota na categoria onde está nomeada.
Esta era uma situação em que a organização escusava de colocar os autores, até porque só existe um autor que faz parte do júri dos PNBD.
Falta a célebre questão dos seis exemplares para as obras serem passíveis de serem nomeadas, o que não é completamente verdade, uma vez que o regulamento prevê uma excepção que permite a nomeação de obras, mesmo que os editores e autores não enviem os exemplares que a organização solicita.
Os membros do júri poderão nomear outros álbuns que não constem da listagem, devendo para tal comunicar antecipadamente os dados e apresentar à organização a publicação em causa.
Este ponto pode suscitar reacções como a do Rogério Ribeiro:
Tendo em conta que a data limite de envio de exemplares era 10 de Outubro, e que a decisão do júri foi divulgada a 15 de Outubro, sinceramente alguém acredita que um membro do júri poderia “nomear outros álbuns que não constem da listagem, devendo para tal comunicar antecipadamente os dados e apresentar à organização a publicação em causa”?! É que eu não acredito!
Na maioria dos casos, não parece existir nomeação para além das obras apresentadas em concurso, como parece ser evidente na categoria de fanzines onde só existem 3 nomeados, apesar de terem existido um número superior de edições, incluindo por autores nomeados para o PNBD em outras categorias. Agora, é possível que o júri tenha tempo para nomear obras que não são apresentadas a concurso, apesar dos prazos apertados.
Vamos pegar por exemplo no caso de Desenhador Defunto e Zona de Desconforto, duas obras pela Chilli Com Carne, que não tem por hábito enviar obras a concurso, segundo consta.
O Desenhador Defunto foi considerado por Sara Figueiredo Costa (membro do júri e co-comissária da exposição central do AmadoraBD), nas páginas do Expresso, como um dos 10 (melhores) livros de 2013. No mesmo jornal escreveu o seguinte sobre o Zona de Desconforto:
Dez autores com registos muito distintos criam uma harmonia que já vai sendo regra nos livros colectivos da editora e que deve mais à mundividência partilhada do que qualquer esforço de homogeneização. (…) tem algo de antologia de BD contemporânea, mas a sua verdadeira vocação é a de dar a ver / ler o mundo estilhaçado que nos coube.
Seja neste caso, como em outros um membro do júri que também escreva sobre BD terá sempre facilidade em apresentar a concurso uma obra que não seja submetida por uma editora, basta enviar a crítica que já escreveu (para fundamentar a sua nomeação) e apresentar o exemplar que obviamente tem. É uma situação prevista no regulamento que dá latitude suficiente ao júri para ignorar ou não nomear obras (com base no desconhecimento) por não terem sido enviados exemplares, mas que permite simultaneamente nomear obras que não sejam apresentadas a concurso pelas editoras. É uma opção que não considera que seja equitativa para os nomeados.
Quer o método de nomeação pura por parte do júri, quer o método de apresentação de exemplares por parte das editoras têm lados menos positivos, já esta solução híbrida parece ser mais injusta e menos clara que a opção por uma solução única: nomeação ou entrega de exemplares. Em particular, porque a partir do momento em que é possível ao júri nomear obras que não são enviadas a concurso, para que serve estar a solicitar exemplares?
Deixem-me só salientar que desconheço por completo se foi o que sucedeu (ou não) com as obras em causa, mas é uma situação que está prevista nos regulamentos, seja com esta editora, estes autores, este membro do júri ou qualquer outro.
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